SEGURO-DESEMPREGO
Informações sobre o Seguro Desemprego O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. O seguro desemprego destina - se ao desenvolvimento de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional do trabalhador ampliando sua capacidade de inserção junto ao mercado de trabalho. Quem tem direito ao recebimento do seguro-desemprego? Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador desempregado, que for dispensado sem justa causa, inclusive a dispensa indireta, que comprove:
Quem pode requerer o seguro-desemprego? Para se efetivar o requerimento do seguro-desemprego, exige-se a presença do trabalhador desempregado no Posto de Atendimento (conforme art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº. 252, de 4 de outubro de 2000). Quais os documentos necessários para requerer o seguro-desemprego?
Qual o valor do benefício e quantidade de parcelas? O valor do benefício será calculado com base nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo é de (01) um salário mínimo. A lei garante ao trabalhador o direito de receber 3 a 5 parcelas do benefício, de forma continua ou alternada, a cada período de 16 meses. O número de parcelas a que o trabalhador tem direito varia de acordo com o tempo de CTPS assinada nos últimos 36 meses. Qual o período para requerer o seguro-desemprego?Para requerer o seguro-desemprego, deve-se procurar qualquer posto SINE, de 7(sete) a 120(cento e vinte) dias corridos, imediatamente subseqüentes à data da ultima dispensa do trabalhador. Se o processo estiver na justiça, apresentar toda a documentação com ata assinada pelo Juiz. Nos postos SINE, não há filas para o requerimento do seguro-desemprego. Pois o Trabalhador faz o agendamento data e hora de sua conveniência e é atendido na hora marcada. Clique aqui e faça o seu agendamento. Quando e onde receber? Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para receber o benefício. Quando o seguro desemprego será cancelado ? Conforme resolução 467 de 21 de Dezembro de 2005, artigo 19 o seguro desemprego será cancelado: I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior; II - por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação; III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro Desemprego; IV - por morte do segurado. |